Direito
Migratório

Direito Migratório

Regularização de imigrantes ilegais
Acompanhamento SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
Manifestação de Interesse SEF
Reagrupamento Familiar
Legalização de pais com filhos nascidos em Portugal
Defesas em aeroportos portugueses (deportações)
Vistos e Autorização de Residência em Portugal

Tipos de vistos de residência

Vistos concedidos por unidades consulares portuguesas nos países de origens do imigrante.
D1 – Destinado para imigrantes com contratos de trabalho, para os imigrantes que se encontrem no exterior.
D2 – Destinado para o exercício de atividade profissional independente e para empreendedores;
D3 – Destinado para atividade de investigação (pesquisa) ou para profissionais com alta qualificação técnica.
D4 – Destinado para estudantes e intercâmbio de estudantes, estágios profissionalizantes e voluntariados.
D5 – Destinado para quem já estuda e reside em um dos países membros da União Europeia.
D6 – Destinado para Efeitos de Reagrupamento Familiar;
D7 – Destinado para Aposentados e Pessoas com Rendimentos

Curta Duração

E1 – Destinado para estada temporária para tratamento médico.
E2 – Destinado para permanênncia temporária de transferência de cidadãos nacionais /OMC (prestação de serviços ou formação profissional);
E3 – Destinado para permanência Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária;
E4 – Destinado para permanência temporária para exercício de Atividade de investigação (pesquisa) ou com alta qualificação técnica;
E5 – Destinado para permanência temporária para o exercício de atividade desportiva (esportiva) amadora;
E6 – Destinado para permanência temporária para cumprimento de protocolos, compromissos, estudos e seminários internacionais.
E7 – Destinado para permanência para acompanhamento familiar em tratamento médico

Autorização de Residência - VISA GOLD

Destinado a investidores em Portugal, a exemplo da compra de imóveis, transferência de capitais e/ou criação de empresa e emprego.