Pela lei, a gorjeta é dos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O plenário da Câmara aprovou o substitutivo do Senado ao PL 252/07, que regulamenta a cobrança da gorjeta e sua repartição entre empregador e empregados de bares, restaurantes, hotéis e similares.
A matéria foi à sanção.
Fonte: Migalhas